Resumidamente..
Pode-se ocultar as pinturas DURANTE O JOGO, transporte, etc fica tudo igual.
Obrigação de comunicar ´P.S.P. e à força Policial que policia a àrea de onde se realiza os jogos com 10 dias de antecedência pelo menos. É para a P.S.P. saber onde devem ir fiscalizar.. lol.
Artigo 11.º
Armas e munições da classe G
1 — A aquisição de armas veterinárias e lança -cabos é
permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia
autorização da PSP, a maiores de 18 anos que, por razões
profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar
das mesmas.
2 — A aquisição de armas de sinalização é permitida,
mediante declaração de compra e venda e prévia autorização
da PSP, a quem desenvolver actividade que justifique
o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
3 — A aquisição de reproduções de armas de fogo para
práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos,
mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação
de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto
do Desporto de Portugal, I. P., e registada junto da PSP.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos
menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a
aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas
recreativas desde que autorizados para o efeito por quem
exerça a responsabilidade parental.
5 — A autorização referida no n.º 2 deve conter a identificação
do comprador e a quantidade e destino das armas
de sinalização a adquirir e só pode ser concedida a quem
demonstre desenvolver actividade que justifique a utilização
destas armas.
6 — A detenção, o uso e o porte das armas referidas nos
n.os 1 a 4, bem como das armas de starter e de alarme, só
são permitidos no domicílio, transporte e para o exercício
das actividades para as quais foi solicitada autorização de
aquisição.
7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a
detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas
de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo
as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo
2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes
estrangeiros em provas internacionais realizadas
em Portugal, pelo período necessário à sua participação
nas provas, mediante requerimento instruído com prova da
inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional
da PSP pela entidade promotora da iniciativa.
8 — A aquisição de armas de starter pode ser autorizada
a quem demonstrar, fundamentadamente, necessitar das
mesmas para a prática desportiva ou de treino de caça.
9 — A aquisição de munições para as armas de alarme
ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem
for autorizada a aquisição destas mesmas armas.
10 — A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição
livre é permitida aos maiores de 18 anos, mediante
declaração aquisitiva.
11 — A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição
livre destinadas à prática de actividades desportivas
é permitida mediante declaração aquisitiva.
12 — Não é permitido o uso e porte de armas de ar comprimido
fora de propriedade privada e dos locais autorizados.
13 — As reproduções de arma de fogo para práticas
recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º,
poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas
exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades,
devendo essa alteração ser imediatamente
reposta após o seu termo. ...----....
Artigo 56.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — A realização de qualquer prova ou actividade
com reproduções de armas de fogo para práticas
recreativas depende de prévia comunicação ao departamento
competente da PSP e à autoridade policial
com competência territorial, com a antecedência
mínima de 10 dias.Outra coisa, o presente diploma entra em vigor em 27 de Outubro do presente ano (2011).